NR-13: o que é e como são realizadas as inspeções?

Norma que estabelece os requisitos técnicos e de segurança para gestão da integridade estrutural das caldeiras, a NR-13 define as diretrizes e os aspectos de instalação, inspeção, manutenção e operação, visando a segurança dos trabalhadores e funcionamento adequado das máquinas. O não cumprimento da norma NR-13 coloca em risco toda a unidade industrial, já que acidentes deste tipo podem alcançar proporções catastróficas.

Para aplicar de forma correta a norma NR-13, é preciso contar com os serviços de um profissional habilitado, no caso um engenheiro mecânico, que irá analisar o projeto e construção para elaborar o prontuário, sempre de acordo com as diretrizes da norma.

NR-13 e classificação das caldeiras

Existem duas categorias de classificação das caldeiras, a níveis mais gerenciais. Confira quais são:

Caldeiras da categoria A: são as caldeiras cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros).

Caldeiras da categoria B: entram nessa categoria as caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2). Além disso, o volume interno deve ser superior a 50 L (cinquenta litros), com o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ superior a 6.

Vasos de pressão e tubulações

Além das caldeiras, os vasos de pressão e tubulações também são enquadrados na norma NR-13. Porém, vale destacar que as tubulações exigem inspeções à parte dos outros equipamentos, devendo ser tratadas como um prontuário. Com isso, as empresas que possuem tubulações e sistemas de tubulações enquadradas deverão possuir um plano de inspeção que considere fatores como:

  • Os fluidos transportados
  • A pressão de trabalho
  • A temperatura de trabalho
  • Os mecanismos de danos previsíveis
  • As consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente no caso de falhas nas tubulações

Checklist para as inspeções NR-13

Segurança

Primeiro, é preciso garantir a liberação da área pela segurança, assegurando a inexistência de gases tóxicos ou explosivos. Além disso, é necessário garantir que todo componente elétrico integrante do sistema esteja bloqueado e verificar o aterramento do equipamento. É sempre importante destacar que nunca se deve realizar inspeções sozinho e que os EPIs adequados devem ser utilizados durante todo o tempo.

Preparação

A princípio, é necessário fazer o levantamento de quais ferramentas serão utilizadas, realizando a calibração correta dos instrumentos, além da checagem da iluminação e ventilação do local de inspeção.

Inspeção interna do equipamento

Antes de tudo, checar a integridade interna em relação a corrosão, defeitos de soldagem ou descontinuidade, além de conferir a integridade do filtro e verificar as rotas preferidas para elementos sólidos. Quando não for possível visualmente, fazer a inspeção com boroscópio e inspecionar os medidores de nível, quando aplicado. Por fim, observar as soldas internas (quando houverem), utilizando o NDT Plan. Quando for detectada a ausência de deformidades, realizar ensaios não-destrutíveis como LP, US ou Raio X.

Relatório e prontuário da NR-13

Após a inspeção, o engenheiro mecânico irá emitir um relatório com lista de verificações e registros fotográficos, além de apontar quais adequações devem ser realizadas nos equipamentos ou tubulações. Após aprovar a inspeção, o profissional habilitado poderá emitir o prontuário, com todas as informações mínimas, listadas a seguir:

  • Código de projeto e ano de edição;
  • Especificação dos materiais;
  • Procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
  • Metodologia para estabelecimento da PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível);
  • Conjunto de desenhos e dados necessários para o monitoramento da vida útil;
  • Pressão máxima de operação;
  • Registros documentais do teste hidrostático;
  • Características funcionais, atualizadas pelo empregador sempre que as originais forem alteradas;
  • Dados dos dispositivos de segurança, atualizados pelo empregador sempre que os originais forem alterados;
  • Ano de fabricação;
  • Categoria do vaso, atualizada pelo empregador sempre que a original for alterada.

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